terça-feira, 7 de outubro de 2008

Boca de urna "correu solta" em Taboão

A justiça eleitoral e as polícias civis e militar de Taboão da Serra, não conseguiram conter a prática de boca de urna na cidade.
A propaganda eleitoral no dia do pleito é proibida por lei, embora seja muito praticada, pode resultar em detenção e multa. Veja o que diz a Lei 9.504/97: "Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor".
Em praticamente todas as seções eleitorais, mais afastadas do centro da cidade, foi possível ser abordado por pessoas distribuindo santinhos de candidatos, sem se quer se preocuparem com as penas que a justiça impõe para este crime.
Crianças, jovens e até idosos na porta das seções eleitorais prestando serviços ilegais a futuros representantes de nossa cidade.
Nossa reportagem também flagro, policiais militares conversando frente a uma seção eleitoral enquanto a rua estava tomada por papéis, com boqueiros dos dois lados da rua. (Tiago Eller)

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