A Comissão Especial de Inquérito (CEI) esteve reunida para mais uma oitiva de interrogatório, dia 07, no plenário da Câmara Municipal.
Desta vez, o depoente, como testemunha, foi Avenir Fernandes Junior, que fazia parte da Comissão de Julgamento de Contratos de Licitação da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, na gestão investigada. A princípio, Junior pediu através de um requerimento à CEI, para que sua imagem não fosse divulgada pela imprensa.
A CEI encaminhou o requerimento à assessoria jurídica, que indeferiu o pedido, baseado em um extenso relatório.
Todas as perguntas dirigidas ao depoente, Junior enfatizou, como o seu antecessor Sidney (ex-integrante da Comissão), que todos as decisões estavam amparadas em pareceres jurídicos. Também enfatizou que a Licitação foi baseada no menor preço apresentado pela empresa de lixo Equipav.
Um apontamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), através da Assistente de Fiscalização, Silvia Cristina Neves, detectou que as exigências estabelecidas pelo edital, não constavam no contrato.
Entenda o caso
O edital previa antecipadamente que fossem realizados alguns serviços como: Varrição de favelas, feiras livres, etc. Estes itens não constavam no contrato firmado com a Equipav. “A tese do menor preço, viria por água abaixo”, disse o relator Wagner Eckstein. Outro fator detectado, foi o pedido de reajuste efetuado pela Equipav em 27,7%, previsto em contrato através de uma fórmula, que nem a CEI e nem Junior soube explicar. “Já veio determinada pelo departamento de Finanças e da Contabilidade”, disse Junior.
A CEI solicitou uma reunião fechada para decidir se convocaria os responsáveis da secretaria de finanças e contabilidade, que forneceram a fórmula para o reajuste e assim entender melhor.
Desta vez, o depoente, como testemunha, foi Avenir Fernandes Junior, que fazia parte da Comissão de Julgamento de Contratos de Licitação da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, na gestão investigada. A princípio, Junior pediu através de um requerimento à CEI, para que sua imagem não fosse divulgada pela imprensa.
A CEI encaminhou o requerimento à assessoria jurídica, que indeferiu o pedido, baseado em um extenso relatório.
Todas as perguntas dirigidas ao depoente, Junior enfatizou, como o seu antecessor Sidney (ex-integrante da Comissão), que todos as decisões estavam amparadas em pareceres jurídicos. Também enfatizou que a Licitação foi baseada no menor preço apresentado pela empresa de lixo Equipav.
Um apontamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), através da Assistente de Fiscalização, Silvia Cristina Neves, detectou que as exigências estabelecidas pelo edital, não constavam no contrato.
Entenda o caso
O edital previa antecipadamente que fossem realizados alguns serviços como: Varrição de favelas, feiras livres, etc. Estes itens não constavam no contrato firmado com a Equipav. “A tese do menor preço, viria por água abaixo”, disse o relator Wagner Eckstein. Outro fator detectado, foi o pedido de reajuste efetuado pela Equipav em 27,7%, previsto em contrato através de uma fórmula, que nem a CEI e nem Junior soube explicar. “Já veio determinada pelo departamento de Finanças e da Contabilidade”, disse Junior.
A CEI solicitou uma reunião fechada para decidir se convocaria os responsáveis da secretaria de finanças e contabilidade, que forneceram a fórmula para o reajuste e assim entender melhor.
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