Segundo pesquisa sobre a violência doméstica contra a mulher realizada pelo DataSenado em 2007, 60% das mulheres vítimas de agressão dentro de casa sofrem caladas. Apenas 40% das agressões são denunciadas. Segundo especialistas, há razões emocionais muito fortes para que essas vítimas - até mesmo as mais esclarecidas - insistam em levar adiante um relacionamento fracassado e sem qualquer respeito.
A Lei Maria da Penha estipula quatro tipos de violência doméstica, são elas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência física é qualquer ato contra a integridade ou saúde corporal da vítima.A psicológica: é a ação que cause prejuízo psicológico, como humilhação, chantagem, insulto, isolamento, ridicularização. São também considerados danos emocionais o controle de comportamento da mulher. A sexual é aquela que força a mulher presenciar, manter ou participar de relação sexual indesejada. Impedir o uso de método contraceptivo ou forçá-la à gravidez, aborto ou prostituição mediante força ou ameaça.
No patrimonial o agressor destrói bens, documentos pessoais e instrumentos de trabalho. E, por fim a violência moral: se caracteriza por caluniar, difamar ou cometer injúria contra a mulher.
Seja qual for o tipo de constrangimento ou agressão à mulher deve denunciar e enfrentar a situação, porque não existe nada pior do que a violência e a falta de respeito dentro do ambiente familiar. (Roseli Abreu)
A Lei Maria da Penha estipula quatro tipos de violência doméstica, são elas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência física é qualquer ato contra a integridade ou saúde corporal da vítima.A psicológica: é a ação que cause prejuízo psicológico, como humilhação, chantagem, insulto, isolamento, ridicularização. São também considerados danos emocionais o controle de comportamento da mulher. A sexual é aquela que força a mulher presenciar, manter ou participar de relação sexual indesejada. Impedir o uso de método contraceptivo ou forçá-la à gravidez, aborto ou prostituição mediante força ou ameaça.
No patrimonial o agressor destrói bens, documentos pessoais e instrumentos de trabalho. E, por fim a violência moral: se caracteriza por caluniar, difamar ou cometer injúria contra a mulher.
Seja qual for o tipo de constrangimento ou agressão à mulher deve denunciar e enfrentar a situação, porque não existe nada pior do que a violência e a falta de respeito dentro do ambiente familiar. (Roseli Abreu)
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