quarta-feira, 23 de julho de 2008

TRE registra 255 candidaturas em Taboão

Até sexta-feira (18) , o TRE registrava 255 pedidos de candidaturas em Taboão da Serra.Desse total, cinco são para as vagas em disputa para o Executivo e o restante para o Legislativo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quinta-feira (17) que 52.137 vagas de vereador serão disputadas nas eleições municipais deste ano, no Brasil.
Os cargos estão distribuídos nos 5.563 municípios brasileiros. Segundo o TSE, o total de eleitores aptos a votar nos 5.563 municípios do país é de 128.805.829 - no total, o país tem 130.469.549 eleitores, mas os votantes do Distrito Federal não participam das eleições municipais. Até a noite de quarta-feira (16), o TSE registrava 373.596 pedidos de registro de candidaturas. Desse total, 343.237 eram para as vagas em disputa nas câmaras municipais.
No entanto, segundo o chefe da Secretaria Judiciária do TSE, esses números ainda podem sofrer alterações durante o processo de tramitação dos pedidos na Justiça Eleitoral. O número de cadeiras nas Câmaras Municipais é estabelecido pela Lei Orgânica de cada município. Mas a quantidade de vereadores está limitada pela Resolução TSE 21.702/04, que regulamentou a questão com base na Constituição Federal, que estabelece que o número de vereadores deve ser proporcional ao de habitantes de cada cidade.
O número máximo é de 55 vereadores, sendo permitido para municípios com população acima de 6.547.612 habitantes. Apenas São Paulo se enquadra nesta regra, já que tem 8.198.301 eleitores.
Votação
Para a escolha dos vereadores é utilizada a eleição proporcional, a exemplo do que acontece para deputado federal e estadual. Nesse caso, o eleito não é, necessariamente, quem conseguir mais votos. Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar, independentemente da votação do candidato. Quociente eleitoral Segundo o TSE, chega-se ao quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos do pleito proporcional pelo número de cadeiras a preencher. Depois, dividem-se os votos válidos dado a determinado partido ou coligação pelo quociente eleitoral.
O resultado é a quantidade de cadeiras que a sigla terá direito. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Quem não atinge o quociente eleitoral não tem direito a nenhuma cadeira.

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